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Equipamentos de Combate a Incêndios


 

MARTINHO CAMPOS, ANTIGA ABADIA
 
Abadia Projetos Contra Incêndio Ltda
Rua Francisco Deslandes, 869 – sala 806 ::: Anchieta

Belo Horizonte ::: MG
CEP.: 30310-530

TELEFONE.: 31 3284-2415
FAX: 31 21272415
 
José Joaquim da Costa
 

ATIVIDADES:

A Abadia Projetos Contra Incêndio Ltda desenvolve as seguintes atividades:

- Elaboração de Projetos Contra Incêndio, PCI , com aprovação no Corpo de Bombeiros, para edificações residenciais, industriais, comerciais, Públicas, tombadas pelo Patrimônio Histórico, Hotéis, Escolas, enfim, para todas as construções e áreas de risco (novas e existentes)

- Elaboração de Laudos de Segurança , para todas as edificações coletivas existentes no município de Belo Horizonte, para efeito de alvarás de construção, “ habite-se” e alvarás de funcionamento;

- Elaboração de Laudos para eventos temporários em edificações em todo o Estado, em espaços abertos, tais como shows musicais, feiras, seminários, exposições, eventos religiosos, políticos, casamentos, etc;

Projetos Contra Incêndio, PCI:

A Lei Estadual 14.130/ 01 determina que toda edificação ou espaço destinado a uso coletivo no estado de Minas Gerais devam ser contemplados por um PROJETO CONTRA INCÊNDIO que depois de aprovado pelo Corpo de Bombeiros, sejam executados e vistoriados pela mesma Instituição de Pública, quando será emitido um AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento que atestará a condição de segurança do estabelecimento ou área de risco.

Excluem-se das exigências da Lei apenas as residências unifamiliares (casas residenciais)

Para elaboração do projeto pressupôe-se a existência de um projeto arquitetônico já definido, contendo plantas baixas de todos os níveis da edificação, cortes e planta de situação, em meios eletrônicos (usualmente desenvolvidos em programas de CAD) que servirá de base para o projeto de incêndio.

Fazem parte do projeto, além das plantas, memoriais descritivos, de cálculo hidráulico, certidões e taxas: ART do CREA e Taxa de Segurança Públcica (Estadual)

Em caso de descumprimento da Lei são previstas multas e interdição do local em caso de infração aos dispositivos legais.

O Dec. Estadual 44.270 , disciplina a forma de aplicação da Lei 14.130, no tocante a regulamentação de segurança contra incêndio e pânico para edificações e áreas de risco, e contém as tabelas que estabelecem as exigências para cada tipo de edificação. Dá ao Corpo de Bombeiros a Competência para aplicação da Lei

O Art. 4º define que cabe ao CBMMG estudar, pesquisar, analisar, planejar, vistoriar, periciar, fiscalizar, aplicar sanções administrativas, dispor sobre as medidas de proteção contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco (através de Instruções Técnicas ) e demais ações previstas no Decreto.

Laudos de Segurança

A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através da Lei nº 9064/05 regulamentada pelo Decreto Municipal 11.998/05, criou a figura do Laudo de Segurança, documento que passou a ser obrigatório para licenciamentos no município, e que veio substituir a “carta” que antes era fornecida pelo Corpo de Bombeiros, atestando as condições de segurança das edificações de uso coletivo.

O laudo, preenchido em impresso próprio da Prefeitura, atesta que a edificação está em conformidade com a legislação de prevenção de incêndios em vigor e vale por cinco anos, período em que o engenheiro Responsável Técnico deverá se responsabilizar pela manutenção do sistema preventivo no estabelecimento.

Assim, fica entendido que para obtenção do laudo haverá necessidade, antes, de verificar junto ao Corpo de Bombeiros as condições em que se encontra a ocupação (edificação) no tocante à legislação de prevenção estadual.

O Laudo deverá se acompanhado do Registro de responsabilidade técnica junto ao CREA, cuja ART será assinada pelo profissional da área e abrangerá todos os aspectos de segurança exigidos pelo poder Municipal, bem como, servirá de subsídio para a fiscalização da PBH no que se refere ao processo de licenciamento e obtenção do DML (Documento Municipal de Licença);

Eventos Temporários

Todo evento público em local aberto ou fechado deverá atender a legislação estadual de prevenção de incêndios, especificamente a Instrução Técnica IT-33 do Corpo de Bombeiros de MG.

Os procedimentos necessários para elaboração do projeto estão contidos no item 5 da IT-33

Clique aqui e saiba quais os documentos e procedimentos para elaboração do projeto para eventos temporários
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